Institucional

A Núcleo de Inovação Tecnológica é a unidade da FURB responsável por articular parcerias com a iniciativa privada, terceiro setor e poder público com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e a promoção da qualidade de vida. Atualmente integra a estrutura do Núcleo de Pesquisa e Extensão Universitária.

A Inovação compreende a implementação de produto (bem / serviço) ou processo novo ou significativamente melhorado. Tendo como marco normativo a Lei 10.973/2004, a FURB espera contribuir com o desenvolvimento sócio-econômico do país, estabelecendo parcerias que, focadas na Inovação, agreguem valor ao setor produtivo e viabilizem estrategicamente o aperfeiçoamento da pesquisa.

Por definição legal (Art. 16 da Lei 10.973/04) o Núcleo de Inovação Tecnológica é uma unidade da Universidade cujas atribuições mínimas são:
- zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
- avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa, com vistas à proteção da Propriedade Intelectual;
- avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção pela instituição;
- opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
- opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
- acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.