Até o dia 28 de julho está aberta a Consulta Pública do texto que pretende alterar a Lei n. 9610/98, atual Lei de Direitos Autorais brasileira. O projeto é resultado de um diálogo amplo oportunizado pelo Ministério da Cultura nos últimos anos.
O professor de Propriedade Intelectual do Curso de Direito da FURB e assessor jurídico do Núcleo de Pesquisa e Extensão Universitária, prof. Alejandro Knaesel Arrabal, comenta que este projeto de Lei busca adequar a legislação à realidade cultural e tecnológica. Dentre os aspectos de destaque, pode-se mencionar a previsão de novas exceções aos direitos do autor.
No contexto da Lei vigente, explica Arrabal, bibliotecas não podem realizar cópia de exemplares para manter a integridade do seu acervo, sem autorização prévia e expressa do titular dos direitos. Cópia para uso pessoal também não é uma pratica admitida expressamente pela atual legislação. Quem compra um CD de áudio, por exemplo, não pode copiar as músicas desta mídia para ouvir em MP3. A nova proposta admite estas exceções. Outro destaque do projeto é a criação da “licença não voluntária”. A lógica deste instituto é similar à “licença compulsória de patentes” prevista na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96). Quando, por exemplo, não seja possível identificar ou localizar o autor ou titular de uma determinada obra, aquele que tenha o interesse em traduzi-la ou publicá-la poderá obter a licença junto ao Governo Federal, desde que este licenciamento venha a atender aos interesses da ciência, da cultura, da educação, ou do direito fundamental de acesso à informação. Para conhecer a proposta do anteprojeto de Lei e participar apresentando sugestões, basta acessar o site http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral